A hegemonia da burguesia industrial brasileira: o caso do ensino técnico profissional (1930-1950)
DOI:
https://doi.org/10.24933/horizontes.v39i1.1051Resumo
No presente artigo, analisa-se como a burguesia industrial brasileira organizou-se, entre 1930 e 1950, em torno da criação de estratégias que lhe permitiram não apenas fomentar a industrialização do país, como também implementar seu ideário político-econômico. A criação do Instituto de Organização Racional do Trabalho – IDORT e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, representam importantes passos para a garantia da hegemonia burguesa. Também avalia como os acordos bilaterais firmados entre Brasil e Estados Unidos para a educação técnica industrial permitiram a interferência dos EUA em assuntos brasileiros. Os argumentos pautam-se em publicações do IDORT e no Decreto-Lei n.9.724/1946 por meio do qual firmou-se o primeiro dos acordos bilaterais mencionados.
Downloads
Referências
AZEVEDO, A. M. Organisar. Revista IDORT, São Paulo, n.3, p.5-7, mar. 1932.
BIELSCHOWSKY, R . Os anos 1960: redistribuir para crescer. BIELSCHOWSKY, R. (org.). Cinquenta anos de pensamento na CEPAL. V. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Record, 2000, p.36-44.
BRASIL. Decreto-Lei nº 12.396, de 12 de maio de 1392. Institui comissões mistas de conciliação e dá outras providências. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo: Rio de Janeiro, RJ, 16 mai. 1932. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21396-12-maio-1932-526753-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 21 set. 2021.
BRASIL. Lei n. 38, de 04 de abril de 1935. Define crimes contra a ordem política e social. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo: Rio de Janeiro, RJ, 28 jun.1935. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html. Acesso em: 06 abr. 2020.
BRASIL. Decreto-lei n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942. Lei orgânica do ensino industrial. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo: Rio de Janeiro, 09 fev. 1942. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4073-30-janeiro-1942-414503-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 06 abr. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 9.724, de 3 de setembro de 1946. Aprova o acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sobre educação industrial vocacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo: Rio de Janeiro, 06 set. 1946. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9724-3-setembro-1946-458393-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 06 abr. 2020.
CUNHA, L. A. O Ensino profissional na irradiação do industrialismo. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.
CUNHA, L. A. O ensino de ofícios nos primórdios da industrialização. São Paulo: Editora da Unesp, 2005.
DIAS, J. J. A. et al. O giz e a graxa: meio século de educação para o trabalho. São Paulo: SENAI, 1992.
FAUSTO, B. História concisa do Brasil. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2011.
FURTADO, C. Análise do modelo brasileiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972.
GORDON, L. O Progresso pela aliança. Rio de Janeiro: Record, 1962.
HOBSBAWM, E. A era dos extremos. 2. ed. São Paulo: Schwarcz, 1994.
IANNI, O. O colapso do populismo no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.
MULLER, M. T. A lousa e o torno: a escola SENAI Roberto Mange, de Campinas. 2008. 334f. Tese (Doutorado em) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP, 2008.
NOGUEIRA. F. M. G. A ajuda externa para a educação brasileira na produção do mito do desenvolvimento: da USAID ao BIRD. 1998. 187f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1988. Disponível em: http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/251293. Acesso em: 13 abr. 2020.
PICHELI, V. O IDORT enquanto proposta educacional no contexto de formação da hegemonia burguesa no Brasil (1930 – 1944). 1997. 143f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1997.
PORTO, W. C. 1937. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de edições técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137571/Constituicoes_Brasileiras_v4_1937.pdf?sequence=9. Acesso em: 06 abr. 2020. (Constituições brasileiras, v.4).
REVISTA IDORT. Pela cooperação. n.2, p.1-2, fev. 1932b.
REVISTA IDORT. Esprit de corps. n.4, p.1-3, abr. 1932c.
SAMPAIO JUNIOR, P. A. Furtado e os limites da razão burguesa na periferia do capitalismo. Revista da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia: v.22, n.2, p.1-44, 2008.
USAID. Aliança para o progresso: recursos humanos para o desenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1965.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal, desde que através do link da Horizontes) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) O trabalho para submissão deve ser acompanhado por uma carta escaneada assinada por todos os autores, informando que o trabalho não foi enviado para nenhum outro periódico e que acatam as normas contidas nas Diretrizes da Horizontes.